O Código de Ética Odontológica, documento regulador dos direitos e deveres do cirurgião-dentista define o que é permitido ou não para o Marketing Odontológico. Qualquer tipo de comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação ou anuência do médico é considerado marketing. O documento diz que podem ser divulgadas as áreas de atuação, os procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral. “Para isto é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico”.
Então é obrigatório ter: Nome do profissional ou da empresa; Número de inscrição da pessoa física ou jurídica; Nome representativo da profissão: “cirurgião-dentista”; No caso de pessoas jurídicas: o nome e o número de inscrição do responsável técnico. Vale relembrar o que você não pode fazer, ainda que a fiscalização seja quase inviável.
- Fazer publicidade e propaganda enganosa e abusiva;
- Utilizar imagens de antes e depois;
- Mostrar preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento ou que impliquem a comercialização da odontologia;
- Anunciar ou divulgar títulos/qualificações/especialidades que não possuem registro no Conselho Federal de Odontologia;
- Anunciar tratamentos que ainda não foram comprovadas cientificamente;
- Utilizar meios de comunicação em massa para dar consultas, diagnósticos, prescrições de tratamentos ou divulgar resultados clínicos;
- Permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação para a população;
- Divulgar qualquer informação do paciente sem que ele consinta com isso de forma livre e esclarecida. Essa divulgação só poderá ser feita se não for para fins de autopromoção ou benefício de quem realizou o atendimento (cirurgião-dentista e empresa);
- Oferecer trabalho gratuito na intenção de se autopromover ou trocar favores;
- Realizar serviços profissionais como prêmio em concursos;
- Divulgar o trabalho por meio de cartão/caderno de desconto, mala direta via internet, sites de compras coletivas, telemarketing ativo, stands promocionais e caixas de som.
Enfim, fique ligado para manter seu trabalho de forma ética, inclusive em sua divulgação. Em breve traremos mais dicas a respeito desse assunto.
Saiba mais sobre o planejamento de marketing odontológico da DMA pelo email contato@dmagencia.com