O Código de Ética Odontológica, documento regulador dos direitos e deveres do cirurgião-dentista define o que é permitido ou não para o Marketing Odontológico. Qualquer tipo de comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação ou anuência do médico é considerado marketing. O documento diz que podem ser divulgadas as áreas de atuação, os procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral. “Para isto é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico”.

Então é obrigatório ter: Nome do profissional ou da empresa; Número de inscrição da pessoa física ou jurídica; Nome representativo da profissão: “cirurgião-dentista”; No caso de pessoas jurídicas: o nome e o número de inscrição do responsável técnico. Vale relembrar o que você não pode fazer, ainda que a fiscalização seja quase inviável.

  • Fazer publicidade e propaganda enganosa e abusiva;
  • Utilizar imagens de antes e depois;
  • Mostrar preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento ou que impliquem a comercialização da odontologia;
  • Anunciar ou divulgar títulos/qualificações/especialidades que não possuem registro no Conselho Federal de Odontologia;
  • Anunciar tratamentos que ainda não foram comprovadas cientificamente;
  • Utilizar meios de comunicação em massa para dar consultas, diagnósticos, prescrições de tratamentos ou divulgar resultados clínicos;
  • Permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação para a população;
  • Divulgar qualquer informação do paciente sem que ele consinta com isso de forma livre e esclarecida. Essa divulgação só poderá ser feita se não for para fins de autopromoção ou benefício de quem realizou o atendimento (cirurgião-dentista e empresa);
  • Oferecer trabalho gratuito na intenção de se autopromover ou trocar favores;
  • Realizar serviços profissionais como prêmio em concursos;
  • Divulgar o trabalho por meio de cartão/caderno de desconto, mala direta via internet, sites de compras coletivas, telemarketing ativo, stands promocionais e caixas de som.

Enfim, fique ligado para manter seu trabalho de forma ética, inclusive em sua divulgação. Em breve traremos mais dicas a respeito desse assunto.

 

Saiba mais sobre o planejamento de marketing odontológico da DMA pelo email contato@dmagencia.com

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